quinta-feira, 9 de maio de 2013

Universitários lançam blog do IHGGP




Com o intuito de divulgar o Instituo Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba (IHGGP) como fonte permanente de conhecimento sobre a história de Parnaíba e do estado do Piauí, universitários do curso de Pedagogia da Faculdade Piauiense Maurício de Nassau lançaram nesta quarta-feira (08) interfaces (blog, facebook e twitter) da instituição. A iniciativa faz parte do projeto de intervenção do Estágio Supervisionado V: em espaços não escolares, exigido pela grade curricular do curso de Pedagogia.

Para o estagiário Carlos Augusto, apesar de o IHGGP ser tão rico e tão importante para a história, principalmente, da cidade de Parnaíba e do Piauí, muitas pessoas desconhecem a sua existência e como estamos na era das novas tecnologias nada melhor do que estreitar esta aproximação através das redes sociais.

O lançamento oficial das interfaces ocorreu por volta 14:00h, no prédio do IHGGP, localizado na Rua Duque de Caxias, 618, Bairro Centro com a presença de estudantes do 1º ano A do CEMTI. Além de conhecerem as redes sociais, os alunos tiveram a oportunidade de apreciar de perto o acervo do IHHGGP.
A principal interface de divulgação do IHGGP criada é o blog (institutohistorico-ihggp.blogspot.com), onde estará disponível a população para informações variadas do instituto, sua importância, funcionamento e importância social. Serão disponibilizados textos e artigos que discutam a história de Parnaíba e do Piauí, assim como parte do acervo por meio de fotografia.

De acordo com Reginaldo Junior, presidente do instituto, agora o IHGGP a criação destas redes sociais ajudará na divulgação maior da instituição, atraindo pesquisadores e estudantes a vir conhecer a instituição, uma que o blog, por exemplo, pode ser acessado em qualquer lugar do mundo.

domingo, 5 de maio de 2013

Sala Cabaça


SALA CABAÇA – DANÇA E TEATRO. 
                          
           A Sala Cabaça é o ambiente que o grupo Cabaça produções se reuni e eventos artísticos. O local diferentemente das outras salas fica ao lado da porta do IHGGP, no térreo do prédio. 

A ideia da criação da sala partiu do então presidente do IHGGP, Reginaldo Junior, em 2007, que viu a necessidade de um local cultural na cidade. Conhecendo a realidade e a busca de espaço para os ensaios convidou o grupo cultural Cabaça Produções.  
 O Cabaça Produções é o resultado da união de grupos artísticos nos segmentos de teatro, dança e artes plásticas a fim de construir um processo de formação e de difusão das atividades artísticas do Litoral Piauiense.






sábado, 4 de maio de 2013

Sala Simplício Dias





Esta sala foi montada para homenagear um dos grande nomes da cidade de Parnaíba e um grande colaborador no processo de independência do estado do Piauí do controle de Portugal. Simplício Dias realizou muitos trabalhos em prol da melhoria da cidade de Parnaíba, como a construção da Igreja do Rosário e da Catedral de Nossa Senhora das Graças situada na praça de mesmo nome. A Sala possui diversos quadros e documentos relacionados ao período da independência além das bandeiras do Brasil, Piauí e Parnaíba servindo como sala de reuniões dos sócios para discutir sobre as decisões tomadas para melhoria da cidade, da cultura, assuntos políticos além dos eventos e atividades desenvolvidas pelo próprio instituto.

Sala União Caixeral





    Com a falência do colégio Unidade Escolar União Caixeiral, o atual proprietário, senhor Gilberto Escórcio Duarte, viu-se obrigado a vender o prédio para pagar impostos acumulados e saldar dívidas com funcionários. Na ocasião da venda, o instituto procurou o mesmo solicitando a doação dos quadros e mobiliários antigos que existiam dentro do prédio, porém somente os quadros foram doados enquanto o restante do mobiliário foi entregue junto com o imóvel para seus novos proprietários, um grupo de estrangeiros que possuíam interesses comerciais no prédio. A sala possui quadros e peças artísticas com fotografias dos formandos da União Caixeiral datando da década de 30 até a ocasião de sua venda.

BIPA - Biblioteca Infantil de Parnaíba

Sala Profª Elita Araújo

Sala de Filmes Antigos Wanildo Mendes dos Santos


            
           Wanildo Mendes dos Santos nasceu em 21 de Fevereiro de 1942, desde criança de hora em outra se aproximava do mundo faroeste. O também, funcionário do Banco do Brasil na idade adulta, transformou o seu quarto em um pequeno museu com cerca de duzentos ou mais filmes clássicos de faroeste e muitas revistas. Ainda em vida, fez questão de pedir à sua família que quando morresse todos os seus pertences fossem doados ao IHGGP.
            Depois de alguns anos de seu falecimento, em 2012 o seu acervo de filmes clássicos de faroeste foi doado pela família ao IHGGP, como recomendado por ele, para que todos os admiradores pudessem ter acesso a este riquíssimo material que outrora o Sr. Wanildo cuidou com muito zelo e como parte de sua família.
            Assim na sala de filmes pode ser encontrado todo o acervo doado, como também objetos do antigo Cine Delta, inclusive alguns bilhetes de entrada. 

Sala Bembem



A Sala Bembém é uma homenagem a Benedito dos Santos Lima, ou ainda, Bembém, que foi um dos protagonistas e idealizador do Almanaque Parnaíba que editou de formal quase artesanal a sua primeira edição. Acredita-se que o Almanaque Parnaíba da Parnaíba é a única revista que divulga as firmas comerciais do Piauí, e principalmente de Parnaíba, e dos fatos da cidade, falando um pouco da história da evolução comercial e industrial. Atualmente, quem é responsável pela realização da revista é a Academia Parnaibana de Letras.
A sala é composta toda por um acervo e documentos usados na época da criação do Almanaque, ou seja, a sala do intelectual Benedito dos Santos Lima. 

Biblioteca Lozinha Bezerra



A biblioteca do IHGGP recebeu tal nomenclatura para homenagear Maria Filomena Mendes Bezerra, mais conhecida como Lozinha Bezerra. Lozinha que foi professora, escritora, poetisa, historiadora, jornalista, membro da Academia Parnaibana de Letras e Presidente do Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Parnaíba. A historiadora deu grande contribuição à história do Piauí de 2004 a 2008, deixando o cargo após o seu falecimento em 21 de Março de 2009.
Na biblioteca Lozinha Bezerra pode-se encontrar além de uma diversidade de livros, banners e documentos sobre a história da Parnaíba, principalmente sobre a Confederação do Equador, Balaiada, Dia do Piauí e Independência do Piauí. 

Museu do Esporte





       Quando o instituto estava ainda em fase de arrecadar material para montar suas salas, o senhor Pedro Alelaf, uma grande personalidade da cidade de Parnaíba veio a falecer. O mesmo possuía um grande acervo de documentos, fotos e objetos sobre o time do Parnaíba Esporte Clube que pertenciam ao seu acervo pessoal e que foram doados para o instituto por sua família na ocasião de seu falecimento. 

      O Museu do Esporte foi inaugurado no ano de 2006 e conta com um acervo contendo documentos, fotos, recortes de jornal, troféus, quadro com diplomas, honrarias recebidas pelo time do Parnaíba, a placa comemorativa de fundação do estádio Petrônio Portela e vários outros itens.

Sala de Genealogia Ovídio Saraiva



      A sala de Genealogia recebeu o nome de Ovidio Saraiva como forma de homenagear esse grande poeta parnaibano e o mais antigo do Piauí. A sala tem como foco principal a exposição de mais de duzentos quadros contendo os brasões das famílias parnaibanas além de um acervo contendo documentos, livros e fotos antigas que retratam um pouco da historia destas famílias. Alguns destes materiais só foram obtidos graças a doações do consulado português de recife em Pernambuco, local onde boa parte desse material estava guardado.

O Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DO IHGGP

CAPÍTULO I
SEDE E FUNCIONAMENTO

Art 1º - O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, fundado em 13 de janeiro de 2000, reger-se-á pelo seu Estatuto e pelo presente Regimento.
Art 2º - Das reuniões:
a) Ordinárias: realizadas, mensalmente, no segundo sábado de cada mês, a partir das 16:00 horas.
O IHGGP reunir-se-á, provisoriamente, em lugar escolhido pela Diretoria, até que consiga sua sede própria.
De todos os assuntos tratados nas reuniões ordinárias lavrar-se-á ata que será apresentada na reunião ordinária seguinte.
Os assuntos tratados nas reuniões deverão ser, especificamente, voltados à História, Geografia ou Genealogia, ficando proibido tratar-se de temas de natureza político-partidária ou religiosa.
b) Extraordinárias: as que forem realizadas sempre que convocadas pelo presidente, pela maioria dos membros da Diretoria ou por significativo número de sócios quites com seus direitos sociais.
Nas reuniões extraordinárias tratar-se-ão de assuntos relevantes, envolvendo problemas urgentes de interesse do Instituto
O Presidente designará dia e hora para a realização da sessão extraordinária e convocará todos os sócios para que a ela compareçam.
Os assuntos que mereçam discussão e aprovação serão analisados e qualquer decisão deverá ser aprovada por maioria dos presentes.
c) Solenes: reuniões de posse da Diretoria, de novos sócios ou de elogio aos Patronos.
As sessões solenes serão realizadas em lugar de destaque, a critério da Diretoria, em dia e hora previamente anunciados.
d) Antes de iniciar a programação das reuniões e da Assembléia, o Presidente fará com que se leia ou se comente sobre as EFEMÉRIDES PARNAIBANAS, e, ao final, providenciará que seja executado o Hino da Parnaíba.
Art 3º - Das Comissões:
a) Deverão ser constituídas, pela Diretoria, as seguintes Comissões Permanentes, constituídas de três Membros, que auxiliarão a Diretoria em seu trabalho:
- Comissão de admissão
- Comissão de Patrimônio
- Comissão de Cultura e Programação
b) Essas comissões se incumbirão de apreciar os pedidos de admissão, zelar pelo patrimônio da entidade e elaborar a sua programação cultural e festiva.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art 4º - Os sócios fundadores e efetivos pagarão a jóia e a mensalidade fixadas pela Diretoria.
a) Os sócios fundadores e efetivos poderão votar e ser votados, desde que estejam quites com a entidade.
b) A diretoria fixará datas para que os sócios fundadores façam o elogio de seus Patronos, em sessão solene.
c) Os sócios Correspondente, Beneméritos, Honorários e serão indicados, junto à Diretoria, por, pelo menos três sócios quites para com o Instituto, pela Diretoria e o seu número não é limitado.
d) a cadeira cujo ocupante deixar de cumprir disposições estatutárias, não tomando posse no prazo estipulado, será considerada vaga, por ato da Diretoria, processando-se o seu preenchimento na forma deste Regimento.
e) Na sessão seguinte ao falecimento de um sócio, será consignado voto de pesar, podendo qualquer sócio referir-se ao finado, em palavras de condolência e louvor.
Art 5º - Preenchimento de Vagas
As vagas que forem declaradas serão preenchidas de acordo com o seguinte processo:
a) Publicação de edital com o prazo de 30 dias, em jornal de circulação local e, sempre que possível, em jornal de Teresina.
b) O candidato apresentará, no prazo do edital, o seu requerimento acompanhado de ficha individual preenchida, cópia do curriculum vitae e de, pelo menos, um trabalho escrito versando sobre História de Parnaíba ou do Piauí.
c) O processo será encaminhado à comissão de Admissão que, no prazo de dez dias, oferecerá parecer, encaminhando-o à Diretoria.
d) A Diretoria, também no prazo de dez dias, decidirá pela convocação de eleição para decidir sobre o pedido.
e) Caso haja parecer negativo, da maioria simples dos membros da Diretoria, o processo será arquivado.
f) Com parecer favorável o Presidente convocará eleição, dentro de trinta dias, quando, por escrutínio secreto e por maioria, o candidato será eleito ou rejeitado.
g) Poderão votar os sócios quites com a Tesouraria, sendo facultado o voto por procuração.
h) O sócio só poderá representar um outro sócio por procuração.
i) Eleito o sócio, para determinada Cadeira, o mesmo será notificado e, de acordo com a Diretoria tomará posse em sessão solene, apresentando trabalho sobre o seu Patrono.
j) Os sócios fundadores proferirão discurso, em solenidade especial sobre a biografia do seu Patrono; os sócios efetivos, eleitos posteriormente, serão recebidos solenemente e, se for o caso, sobre os ocupantes anteriores.
k) Todos os sócios, antes de proferir o seu discurso, farão o seguinte juramento: PROMETO ESFORÇAR-ME COM TODA A DEDICAÇÃO E ZELO, PELO ENGRANDECIMENTO DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE PARNAÍBA E PELA FIEL OBSERVÂNCIA DE SEU ESTATUTO E REGIMENTO.
l) O recipientário será saudado por um sócio indicado pelo Presidente.
m) A cada sócio, de qualquer categoria, será expedido Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário.
n) Os integrantes do Quadro Social terão direito ao uso de insígnias acadêmicas, composta de colar e medalha, conforme modelo aprovado pela Diretoria.
o) É obrigatório o uso do colar acadêmico para os membros da Diretoria em sessão solene e, recomendável, para os demais membros.

CAPÍTULO III
DOS PODERES DO INSTITUTO

Art 6º - São Poderes do Instituto
Assembléia Geral
a) A Assembléia Geral será ordinária quando convocada para a eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
b) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria ocorrerá no mês de janeiro, na primeira quinzena.
c) Os candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal poderão apresentar chapa coletiva ou individual, uma semana antes da data marcada para a eleição.
d) As chapas ou nomes indicados a concorrer à eleição deverão ser protocoladas na Secretaria, no prazo da letra anterior.
e) O quórum para decisão da Assembléia será de maioria simples dos sócios presentes.
f) Todos os sócios deverão ser notificados para a Assembléia Geral.
g) A Assembléia Geral será extraordinária quando convocada pelo presidente ou por um número significativo de sócios, a fim de tratar de assunto relevante de interesse da entidade.
h) de todas as decisões da Assembléia Geral lavrar-se-á ata pelo Secretário do Instituto ou por um sócio designado pelo Presidente.
Ao declarar abertos os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente mandará que seja lida a ata da sessão que será submetida a votação.
Art 7º - A Diretoria
a) A Diretoria será composta de: Presidente; 1º e 2º Vice Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Bibliotecários; 1º e 2º Diretores de Patrimônio.
b) A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no 2º sábado de cada mês, às 16:00 horas, na sede do instituto e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria.
c) Toda decisão da Diretoria só será tomada por maioria simples de seus membros.
d) Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral, exceto no caso previsto no Art 5º, letra E, deste Regimento.
e) A posse da Diretoria acontecerá na primeira quinzena do mês de janeiro seguinte à sessão solene.
f) O mandato dos membros da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleitos.
Art 8º - Do Presidente
Compete ao Presidente
a) Representar o Instituto, em todas as relações, inclusive judicialmente.
b) Presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Solenes e a Assembléia Geral.
c) Nomear, de acordo com a Diretoria, os membros das Comissões de que trata o Art 3º e de outras Comissões que vierem a ser criadas.
d) Convocar a Assembléia Geral a sempre que achar conveniente ou a requerimento de sócios, na forma deste regimento.
e) Designar membro da diretoria ou qualquer sócio para representá-lo em solenidades.
f) Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria e do Instituto.
g) Praticar os atos autorizados pela Assembléia Geral.
h) Nomear e exonerar funcionários do Instituto.
i) Assinar, com o Secretário, a correspondência epistolar e oficial e autorizar pagamentos, conjuntamente com o Tesoureiro.
j) Prestar conta, junto ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, de todos os seus atos administrativos, remetendo, ao final de cada ano, relatório completo e balancete econômico-financeiro da entidade.
Art 8º - Dos Vice-Presidentes
Aos Vice-Presidentes compete:
Os 1º e 2º Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidirão, respectivamente, a Comissão de Patrimônio e de Cultura e Programação.
Art 9º - Dos Secretários
Ao Secretário compete:
a) Superintender os serviços administrativos do Instituto.
b) Organizar livros, documentos e papéis do Instituto.
c) Lavrar atas das reuniões da Diretoria, dos Sócios, da Assembléia Geral e das Sessões Solenes.
d) Assinar, com o Presidente, diplomas, ofícios, relatórios e demais papéis do Instituto.
e) Manter em livro próprio, o quadro dos sócios e das vagas existentes no Quadro Social, com informações completas sobre os mesmos.
f) Manter sob sua guarda toda a documentação da entidade.
g) Fazer distribuir entre sócios, entidades congêneres e autoridades, as publicações do Instituto.
h) Prepara relatório anual da entidade.
i) Manter, em livro próprio, o termo de recebimento de livros, manuscritos, memórias, ou objetos que forem cediços ou doados à entidade.
Ao 2º Secretário compete:
Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, auxiliando o Primeiro Secretário, ao ser solicitado.
Art 11º - Dos Tesoureiros:
Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e guardar os fundos do Instituto, depositando-os em Banco oficial.
b) Efetuar o pagamento de despesas, autorizado pela Diretoria.
c) Elaborar relatório mensal e anual da situação financeira do Instituto.
d) Assinar cheque, juntamente com o Presidente.
e) Prestar informações à Diretoria ou Conselho Fiscal, se solicitado.
Ao 2º Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e colaborar com o primeiro Tesoureiro, sempre que solicitado.
Art 12º - Dos Bibliotecários
Ao Primeiro Bibliotecário compete.
- Organizar a biblioteca do Instituto.
- Estabelecer contatos com entidades congêneres visando a aquisição e permuta de obras
- Fazer o tombamento de todos os livros, documentos e papéis históricos de propriedade do Instituto.
- Coordenar os trabalhos de publicação de livros, jornais, revistas, etc, de responsabilidade do Instituto, de acordo com o plano elaborado pela Diretoria.
Art 13º Ao 2º Bibliotecário compete
Substituir o 1º Bibliotecário em suas faltas e impedimentos, auxiliando-o, quando convocado.
Art 14º - Do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete:
- Apreciar os balancetes mensais e anuais apresentados pela Diretoria, oferecendo parecer conclusivo sobre o mesmo.
- Oferecer sugestão à Diretoria, visando o melhor andamento da administração.

CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS

Art 15º - As quarenta cadeiras previstas no Estatuto serão preenchidas na seguinte ordem:
1.   José de Anchieta Mendes de Oliveira
Patrono: Maria da Penha Fortes e Silva
2.   Régis de Athayde Couto
Patrono: Mandu Ladino
3.   Osvaldo dos Santos Brandão
Patrono: José de Sousa Brandão
4.   Lauro de Andrade Correia
Patrono: Francisco Severiano de Moraes Correia
5.   Aldenora Mendes Moreira
Patrono: João Tavares da Silva Filho
6.   Jorge Antonio Costa Carvalho
Patrono: João Clímaco Carvalho
7.   Renato Araribóia de Britto Bacellar
Patrono: Raul Furtado Bacellar
8.   Renato Neves Marques
Patrono: Ademar Gonçalves Neves
9.   Rossana Carvalho e Silva Aguiar
Patrono: Walter de Jesus e Silva
10. Francisco Iweltman de Vasconcelos Mendes
Patrono: Alarico da Cunha
11. Orfila Lima dos Santos
Patrono: Leonardo Castelo Branco
12. Maria Filomena Mendes Bezerra
Patrono: Mário dos Santos Carvalho
13. Francisco de Canindé Correia
Patrono: Jonas de Moraes Correia
14. Vitor de Athayde Couto
Patrono: José de Lima Couto
15. Rubem de Páscoa Freitas
Patrono: Antonio do Monte Furtado
16. Carlos Araken Correia Rodrigues
Patrono: João Câncio Rodrigues
17. AntonioGallas Pimentel
Patrono: Moisés Pedreira Pimentel
18. Oton Mário Lustosa Torres
Patrono: Salmon de Noronha Lustosa Nogueira
19. Sólima Genuína dos Santos
Patrono: Benedito dos Santos Lima
20. Francisco Pereira da Silva Filho
Patrono: Cândido de Almeida Athayde
21. José Elmar Melo de Carvalho
Patrono: Luíza Amélia de Queiroz Brandão
22. Norma de Athayde Couto
Patrono: José Mentor
23. Alcenor Rodrigues Candeira Filho
Patrono: Benedito Jonas Correia
24. Maria Elita Santos Araújo
Patrono: Mirócles de Campos Veras
25. Ailton Vasconcelos Ponte
Patrono: Temístocles Frederico da Ponte
26. Francisco de Assis Cajubá de Brito
Patrono: Eduardo Augusto Lopes
27. Mário José Pires de Santana
Patrono: Maria de Lourdes Castelo Branco Barros
28. Cosme Costa Sousa
Patrono: Monsenhor Roberto Lopes Ribeiro
29. Antonio de Pádua Marques Silva
Patrono: Frei Higino Rodrigues Fernandes
30. Diderot dos Santos Mavignier
Patrono: Domingos Dias da Silva
31. Rafael Castelo Branco Ciarlini
Patrono: Evandro Lins e Silva
32. Maria Célia Vasconcelos Ponte
Patrono: Raimundo Afonso de Vasconcelos
33. Jesuína de Sousa Alves Lima
Patrono: José Magalhães da Costa
34. Teresinha Freitas de Carvalho
Patrono: José Pinheiro Machado
35. Adriano Mendes de Carvalho
Patrono: Edson da Paz Cunha
36. Antonio Luiz Mendes Bezerra
Patrono: Pedro Alelaf
37. José Wilson de Magalhães Porto
Patrono: Monsenhor Antonio Sampaio
38. Reginaldo Pereira do Nascimento Júnior
Patrono: José Alexandre Caldas Rodrigues
39. Gilson Brito Sobrinho
Patrono: Joaquim Custódio
40. José Luiz de Carvalho
Patrono: Mariano Lucas de Souza

Art 17º - As demais cadeiras (de nº 22 a 30) serão preenchidas através de concorrência, com a publicação de edital na forma do disposto neste Regimento, em ordem cronológica, a critério da Diretoria,
Art 18º - Os candidatos que não tomarem posse no prazo estipulado pela Diretoria perderão o direito à Cadeira que será declarada vaga pela Diretoria.
Art 19º - Se o candidato pedir adiamento de sua posse, alegando motivo superior, a Diretoria poderá designar nova data.
Art 20º - A decisão da Diretoria será comunicada, via correio, ao interessado.
Disposições gerais e transitórias
Art 21º - A Diretoria mandará confeccionar a bandeira, o “Ex-libris”, o Selo, Carimbo, Sinete e Insígnia e Medalhas cujos modelos for aprovado pela mesma Diretoria.
Art 22º - A Diretoria tomará providências no sentido de que se abra concurso para a apresentação de propostas de confecção dos objetos de que trata o artigo anterior.
Art 23º - Aos Sócios Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão conferidos medalhas e diplomas especiais.
Art 24º - A Jóia para ingresso no Instituto é de R$ 100,00 e a mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais).
Art 25º - O presente Regimento poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral convocada para este fim.
Art 26º - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia dos fundadores.

Sócios Beneméritos
José Hamilton Furtado Castelo Branco
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Paulo Eudes Carneiro
Sônia Maria Dias Mendes

Sócios Honorários
Abdon Teixeira
Alexandra Moraes Pinto
Antônio Cajubá de Brito Neto
Antônio Rodrigues Ribeiro
Arlindo Ferreira Gomes Neto
Padre Carlos Alberto Seixas de Aquino
Diva Figueiredo
Fábio Muálem Mendes
Florentino Neto
Dom Joaquim Rufino
Jorlânio Ribas Moura dos Santos
José Cláudio Mendes Bezerra
José Duarte Baluz
Maria Raimunda Araújo dos Santos
Mateus Fernando dos Santos Mendes
Milton Martins Vasconcelos Filho
Valdeci Cavalcante
Vicente Correia
Antonio José de Moraes Souza



Acervo do IHGGP
  • 73 quadros artísticos do curso de Contabilidade da Escola Comercial União Caixeiral
  • Troféus da Escola Comercial União Caixeiral
  • Museu do Esporte
  • Sala de Genealogia Ovídio Saraiva
  • Sala de Filmes AntigosWanildo Mendes dos Santos
  • Sala Bembem
  • Biblioteca Lozinha Bezerra
  • Sala Cabaça – dança e teatro
  • Sala prof{. Elita Araújo
  • Fotos
  • Brasões
  • Livros
  • Imagens sacras
  • Paramentos
  • Louças
  • Mobília
  • Moedas
  • Mapas