REGIMENTO INTERNO DO IHGGP
CAPÍTULO I
SEDE E FUNCIONAMENTO
Art 1º - O
Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, fundado em 13 de
janeiro de 2000, reger-se-á pelo seu Estatuto e pelo presente Regimento.
Art 2º - Das
reuniões:
a)
Ordinárias: realizadas, mensalmente, no segundo sábado de cada mês, a partir
das 16:00 horas.
O IHGGP
reunir-se-á, provisoriamente, em lugar escolhido pela Diretoria, até que
consiga sua sede própria.
De todos os
assuntos tratados nas reuniões ordinárias lavrar-se-á ata que será apresentada
na reunião ordinária seguinte.
Os assuntos
tratados nas reuniões deverão ser, especificamente, voltados à História,
Geografia ou Genealogia, ficando proibido tratar-se de temas de natureza
político-partidária ou religiosa.
b)
Extraordinárias: as que forem realizadas sempre que convocadas pelo presidente,
pela maioria dos membros da Diretoria ou por significativo número de sócios
quites com seus direitos sociais.
Nas reuniões
extraordinárias tratar-se-ão de assuntos relevantes, envolvendo problemas
urgentes de interesse do Instituto
O Presidente
designará dia e hora para a realização da sessão extraordinária e convocará
todos os sócios para que a ela compareçam.
Os assuntos que
mereçam discussão e aprovação serão analisados e qualquer decisão deverá ser
aprovada por maioria dos presentes.
c) Solenes:
reuniões de posse da Diretoria, de novos sócios ou de elogio aos Patronos.
As sessões solenes
serão realizadas em lugar de destaque, a critério da Diretoria, em dia e hora
previamente anunciados.
d) Antes de
iniciar a programação das reuniões e da Assembléia, o Presidente fará com que
se leia ou se comente sobre as EFEMÉRIDES PARNAIBANAS, e, ao final,
providenciará que seja executado o Hino da Parnaíba.
Art 3º - Das
Comissões:
a) Deverão
ser constituídas, pela Diretoria, as seguintes Comissões Permanentes,
constituídas de três Membros, que auxiliarão a Diretoria em seu trabalho:
- Comissão de
admissão
- Comissão de
Patrimônio
- Comissão de
Cultura e Programação
b) Essas
comissões se incumbirão de apreciar os pedidos de admissão, zelar pelo
patrimônio da entidade e elaborar a sua programação cultural e festiva.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art 4º - Os
sócios fundadores e efetivos pagarão a jóia e a mensalidade fixadas pela
Diretoria.
a) Os sócios
fundadores e efetivos poderão votar e ser votados, desde que estejam quites com
a entidade.
b) A
diretoria fixará datas para que os sócios fundadores façam o elogio de seus
Patronos, em sessão solene.
c) Os sócios
Correspondente, Beneméritos, Honorários e serão indicados, junto à Diretoria,
por, pelo menos três sócios quites para com o Instituto, pela Diretoria e o seu
número não é limitado.
d) a cadeira
cujo ocupante deixar de cumprir disposições estatutárias, não tomando posse no
prazo estipulado, será considerada vaga, por ato da Diretoria, processando-se o
seu preenchimento na forma deste Regimento.
e) Na sessão
seguinte ao falecimento de um sócio, será consignado voto de pesar, podendo
qualquer sócio referir-se ao finado, em palavras de condolência e louvor.
Art 5º -
Preenchimento de Vagas
As vagas que forem
declaradas serão preenchidas de acordo com o seguinte processo:
a)
Publicação de edital com o prazo de 30 dias, em jornal de circulação local e, sempre
que possível, em jornal de Teresina.
b) O
candidato apresentará, no prazo do edital, o seu requerimento acompanhado de
ficha individual preenchida, cópia do curriculum vitae e de, pelo menos, um
trabalho escrito versando sobre História de Parnaíba ou do Piauí.
c) O
processo será encaminhado à comissão de Admissão que, no prazo de dez dias,
oferecerá parecer, encaminhando-o à Diretoria.
d) A
Diretoria, também no prazo de dez dias, decidirá pela convocação de eleição
para decidir sobre o pedido.
e) Caso haja
parecer negativo, da maioria simples dos membros da Diretoria, o processo será
arquivado.
f) Com
parecer favorável o Presidente convocará eleição, dentro de trinta dias,
quando, por escrutínio secreto e por maioria, o candidato será eleito ou
rejeitado.
g) Poderão
votar os sócios quites com a Tesouraria, sendo facultado o voto por procuração.
h) O sócio
só poderá representar um outro sócio por procuração.
i) Eleito o
sócio, para determinada Cadeira, o mesmo será notificado e, de acordo com a
Diretoria tomará posse em sessão solene, apresentando trabalho sobre o seu
Patrono.
j) Os sócios
fundadores proferirão discurso, em solenidade especial sobre a biografia do seu
Patrono; os sócios efetivos, eleitos posteriormente, serão recebidos
solenemente e, se for o caso, sobre os ocupantes anteriores.
k) Todos os
sócios, antes de proferir o seu discurso, farão o seguinte juramento: PROMETO
ESFORÇAR-ME COM TODA A DEDICAÇÃO E ZELO, PELO ENGRANDECIMENTO DO INSTITUTO
HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE PARNAÍBA E PELA FIEL OBSERVÂNCIA DE SEU
ESTATUTO E REGIMENTO.
l) O
recipientário será saudado por um sócio indicado pelo Presidente.
m) A cada
sócio, de qualquer categoria, será expedido Diploma assinado pelo Presidente e
pelo Secretário.
n) Os
integrantes do Quadro Social terão direito ao uso de insígnias acadêmicas,
composta de colar e medalha, conforme modelo aprovado pela Diretoria.
o) É
obrigatório o uso do colar acadêmico para os membros da Diretoria em sessão
solene e, recomendável, para os demais membros.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DO INSTITUTO
Art 6º - São
Poderes do Instituto
Assembléia Geral
a) A
Assembléia Geral será ordinária quando convocada para a eleição dos membros do
Conselho Fiscal e da Diretoria.
b) A eleição
dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria ocorrerá no mês de janeiro, na
primeira quinzena.
c) Os
candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal poderão apresentar chapa
coletiva ou individual, uma semana antes da data marcada para a eleição.
d) As chapas
ou nomes indicados a concorrer à eleição deverão ser protocoladas na
Secretaria, no prazo da letra anterior.
e) O quórum
para decisão da Assembléia será de maioria simples dos sócios presentes.
f) Todos os
sócios deverão ser notificados para a Assembléia Geral.
g) A
Assembléia Geral será extraordinária quando convocada pelo presidente ou por um
número significativo de sócios, a fim de tratar de assunto relevante de
interesse da entidade.
h) de todas
as decisões da Assembléia Geral lavrar-se-á ata pelo Secretário do Instituto ou
por um sócio designado pelo Presidente.
Ao declarar
abertos os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente mandará que seja lida a
ata da sessão que será submetida a votação.
Art 7º - A Diretoria
a) A
Diretoria será composta de: Presidente; 1º e 2º Vice Presidente; 1º e 2º
Secretários; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Bibliotecários; 1º e 2º Diretores de
Patrimônio.
b) A
diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no 2º sábado de cada mês, às 16:00
horas, na sede do instituto e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente ou por qualquer membro da Diretoria.
c) Toda
decisão da Diretoria só será tomada por maioria simples de seus membros.
d) Das
decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral, exceto no caso
previsto no Art 5º, letra E, deste Regimento.
e) A posse
da Diretoria acontecerá na primeira quinzena do mês de janeiro seguinte à
sessão solene.
f) O mandato
dos membros da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleitos.
Art 8º - Do
Presidente
Compete ao
Presidente
a)
Representar o Instituto, em todas as relações, inclusive judicialmente.
b) Presidir
as reuniões da Diretoria, as Sessões Solenes e a Assembléia Geral.
c) Nomear,
de acordo com a Diretoria, os membros das Comissões de que trata o Art 3º e de
outras Comissões que vierem a ser criadas.
d) Convocar
a Assembléia Geral a sempre que achar conveniente ou a requerimento de sócios,
na forma deste regimento.
e) Designar
membro da diretoria ou qualquer sócio para representá-lo em solenidades.
f) Convocar
as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria e do Instituto.
g) Praticar
os atos autorizados pela Assembléia Geral.
h) Nomear e
exonerar funcionários do Instituto.
i) Assinar,
com o Secretário, a correspondência epistolar e oficial e autorizar pagamentos,
conjuntamente com o Tesoureiro.
j) Prestar
conta, junto ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, de todos os seus atos
administrativos, remetendo, ao final de cada ano, relatório completo e
balancete econômico-financeiro da entidade.
Art 8º - Dos
Vice-Presidentes
Aos
Vice-Presidentes compete:
Os 1º e 2º
Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas e impedimentos e
presidirão, respectivamente, a Comissão de Patrimônio e de Cultura e
Programação.
Art 9º - Dos
Secretários
Ao Secretário
compete:
a)
Superintender os serviços administrativos do Instituto.
b) Organizar
livros, documentos e papéis do Instituto.
c) Lavrar
atas das reuniões da Diretoria, dos Sócios, da Assembléia Geral e das Sessões
Solenes.
d) Assinar,
com o Presidente, diplomas, ofícios, relatórios e demais papéis do Instituto.
e) Manter em
livro próprio, o quadro dos sócios e das vagas existentes no Quadro Social, com
informações completas sobre os mesmos.
f) Manter
sob sua guarda toda a documentação da entidade.
g) Fazer
distribuir entre sócios, entidades congêneres e autoridades, as publicações do
Instituto.
h) Prepara
relatório anual da entidade.
i) Manter,
em livro próprio, o termo de recebimento de livros, manuscritos, memórias, ou
objetos que forem cediços ou doados à entidade.
Ao 2º Secretário
compete:
Substituir o 1º
Secretário em suas faltas e impedimentos, auxiliando o Primeiro Secretário, ao
ser solicitado.
Art 11º -
Dos Tesoureiros:
Ao Primeiro
Tesoureiro compete:
a) Arrecadar
e guardar os fundos do Instituto, depositando-os em Banco oficial.
b) Efetuar o
pagamento de despesas, autorizado pela Diretoria.
c) Elaborar
relatório mensal e anual da situação financeira do Instituto.
d) Assinar
cheque, juntamente com o Presidente.
e) Prestar
informações à Diretoria ou Conselho Fiscal, se solicitado.
Ao 2º Tesoureiro
compete:
a) Substituir
o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e colaborar com o primeiro
Tesoureiro, sempre que solicitado.
Art 12º -
Dos Bibliotecários
Ao Primeiro
Bibliotecário compete.
- Organizar a
biblioteca do Instituto.
- Estabelecer
contatos com entidades congêneres visando a aquisição e permuta de obras
- Fazer o
tombamento de todos os livros, documentos e papéis históricos de propriedade do
Instituto.
- Coordenar os
trabalhos de publicação de livros, jornais, revistas, etc, de responsabilidade
do Instituto, de acordo com o plano elaborado pela Diretoria.
Art 13º Ao
2º Bibliotecário compete
Substituir o 1º
Bibliotecário em suas faltas e impedimentos, auxiliando-o, quando convocado.
Art 14º - Do
Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal
compete:
- Apreciar os balancetes
mensais e anuais apresentados pela Diretoria, oferecendo parecer conclusivo
sobre o mesmo.
- Oferecer
sugestão à Diretoria, visando o melhor andamento da administração.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS
Art 15º - As
quarenta cadeiras previstas no Estatuto serão preenchidas na seguinte ordem:
1. José de Anchieta Mendes de Oliveira
Patrono: Maria da Penha Fortes e Silva
Patrono: Maria da Penha Fortes e Silva
2. Régis de Athayde Couto
Patrono: Mandu Ladino
Patrono: Mandu Ladino
3. Osvaldo dos Santos Brandão
Patrono: José de Sousa Brandão
Patrono: José de Sousa Brandão
4. Lauro de Andrade Correia
Patrono: Francisco Severiano de Moraes Correia
Patrono: Francisco Severiano de Moraes Correia
5. Aldenora Mendes Moreira
Patrono: João Tavares da Silva Filho
Patrono: João Tavares da Silva Filho
6. Jorge Antonio Costa Carvalho
Patrono: João Clímaco Carvalho
Patrono: João Clímaco Carvalho
7. Renato Araribóia de Britto Bacellar
Patrono: Raul Furtado Bacellar
Patrono: Raul Furtado Bacellar
8. Renato Neves Marques
Patrono: Ademar Gonçalves Neves
Patrono: Ademar Gonçalves Neves
9. Rossana Carvalho e Silva Aguiar
Patrono: Walter de Jesus e Silva
Patrono: Walter de Jesus e Silva
10. Francisco Iweltman de Vasconcelos Mendes
Patrono: Alarico da Cunha
Patrono: Alarico da Cunha
11. Orfila Lima dos Santos
Patrono: Leonardo Castelo Branco
Patrono: Leonardo Castelo Branco
12. Maria Filomena Mendes Bezerra
Patrono: Mário dos Santos Carvalho
Patrono: Mário dos Santos Carvalho
13. Francisco de Canindé Correia
Patrono: Jonas de Moraes Correia
Patrono: Jonas de Moraes Correia
14. Vitor de Athayde Couto
Patrono: José de Lima Couto
Patrono: José de Lima Couto
15. Rubem de Páscoa Freitas
Patrono: Antonio do Monte Furtado
Patrono: Antonio do Monte Furtado
16. Carlos Araken Correia Rodrigues
Patrono: João Câncio Rodrigues
Patrono: João Câncio Rodrigues
17. AntonioGallas Pimentel
Patrono: Moisés Pedreira Pimentel
Patrono: Moisés Pedreira Pimentel
18. Oton Mário Lustosa Torres
Patrono: Salmon de Noronha Lustosa Nogueira
Patrono: Salmon de Noronha Lustosa Nogueira
19. Sólima Genuína dos Santos
Patrono: Benedito dos Santos Lima
Patrono: Benedito dos Santos Lima
20. Francisco Pereira da Silva Filho
Patrono: Cândido de Almeida Athayde
Patrono: Cândido de Almeida Athayde
21. José Elmar Melo de Carvalho
Patrono: Luíza Amélia de Queiroz Brandão
Patrono: Luíza Amélia de Queiroz Brandão
22. Norma de Athayde Couto
Patrono: José Mentor
Patrono: José Mentor
23. Alcenor Rodrigues Candeira Filho
Patrono: Benedito Jonas Correia
Patrono: Benedito Jonas Correia
24. Maria Elita Santos Araújo
Patrono: Mirócles de Campos Veras
Patrono: Mirócles de Campos Veras
25. Ailton Vasconcelos Ponte
Patrono: Temístocles Frederico da Ponte
Patrono: Temístocles Frederico da Ponte
26. Francisco de Assis Cajubá de Brito
Patrono: Eduardo Augusto Lopes
Patrono: Eduardo Augusto Lopes
27. Mário José Pires de Santana
Patrono: Maria de Lourdes Castelo Branco Barros
Patrono: Maria de Lourdes Castelo Branco Barros
28. Cosme Costa Sousa
Patrono: Monsenhor Roberto Lopes Ribeiro
Patrono: Monsenhor Roberto Lopes Ribeiro
29. Antonio de Pádua Marques Silva
Patrono: Frei Higino Rodrigues Fernandes
Patrono: Frei Higino Rodrigues Fernandes
30. Diderot dos Santos Mavignier
Patrono: Domingos Dias da Silva
Patrono: Domingos Dias da Silva
31. Rafael Castelo Branco Ciarlini
Patrono: Evandro Lins e Silva
Patrono: Evandro Lins e Silva
32. Maria Célia Vasconcelos Ponte
Patrono: Raimundo Afonso de Vasconcelos
Patrono: Raimundo Afonso de Vasconcelos
33. Jesuína de Sousa Alves Lima
Patrono: José Magalhães da Costa
Patrono: José Magalhães da Costa
34. Teresinha Freitas de Carvalho
Patrono: José Pinheiro Machado
Patrono: José Pinheiro Machado
35. Adriano Mendes de Carvalho
Patrono: Edson da Paz Cunha
Patrono: Edson da Paz Cunha
36. Antonio Luiz Mendes Bezerra
Patrono: Pedro Alelaf
Patrono: Pedro Alelaf
37. José Wilson de Magalhães Porto
Patrono: Monsenhor Antonio Sampaio
Patrono: Monsenhor Antonio Sampaio
38. Reginaldo Pereira do Nascimento Júnior
Patrono: José Alexandre Caldas Rodrigues
Patrono: José Alexandre Caldas Rodrigues
39. Gilson Brito Sobrinho
Patrono: Joaquim Custódio
Patrono: Joaquim Custódio
40. José Luiz de Carvalho
Patrono: Mariano Lucas de Souza
Patrono: Mariano Lucas de Souza
Art 17º - As
demais cadeiras (de nº 22 a 30) serão preenchidas através de concorrência, com
a publicação de edital na forma do disposto neste Regimento, em ordem
cronológica, a critério da Diretoria,
Art 18º - Os
candidatos que não tomarem posse no prazo estipulado pela Diretoria perderão o
direito à Cadeira que será declarada vaga pela Diretoria.
Art 19º - Se
o candidato pedir adiamento de sua posse, alegando motivo superior, a Diretoria
poderá designar nova data.
Art 20º - A
decisão da Diretoria será comunicada, via correio, ao interessado.
Disposições gerais e transitórias
Art 21º - A
Diretoria mandará confeccionar a bandeira, o “Ex-libris”, o Selo, Carimbo,
Sinete e Insígnia e Medalhas cujos modelos for aprovado pela mesma Diretoria.
Art 22º - A
Diretoria tomará providências no sentido de que se abra concurso para a
apresentação de propostas de confecção dos objetos de que trata o artigo
anterior.
Art 23º -
Aos Sócios Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão conferidos medalhas
e diplomas especiais.
Art 24º - A
Jóia para ingresso no Instituto é de R$ 100,00 e a mensalidade de R$ 15,00
(quinze reais).
Art 25º - O
presente Regimento poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral
convocada para este fim.
Art 26º - O
presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia dos
fundadores.
Sócios Beneméritos
José Hamilton Furtado Castelo Branco
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Paulo Eudes Carneiro
Sônia Maria Dias Mendes
Sócios Honorários
Abdon Teixeira
Alexandra Moraes Pinto
Antônio Cajubá de Brito Neto
Antônio Rodrigues Ribeiro
Arlindo Ferreira Gomes Neto
Padre Carlos Alberto Seixas de Aquino
Diva Figueiredo
Fábio Muálem Mendes
Florentino Neto
Dom Joaquim Rufino
Jorlânio Ribas Moura dos Santos
José Cláudio Mendes Bezerra
José Duarte Baluz
Maria Raimunda Araújo dos Santos
Mateus Fernando dos Santos Mendes
Milton Martins Vasconcelos Filho
Valdeci Cavalcante
Vicente Correia
Antonio José de Moraes Souza
Acervo do IHGGP
- 73
quadros artísticos do curso de Contabilidade da Escola Comercial União
Caixeiral
- Troféus
da Escola Comercial União Caixeiral
- Museu
do Esporte
- Sala
de Genealogia Ovídio Saraiva
- Sala
de Filmes AntigosWanildo Mendes dos Santos
- Sala
Bembem
- Biblioteca
Lozinha Bezerra
- Sala
Cabaça – dança e teatro
- Sala
prof{. Elita Araújo
- Fotos
- Brasões
- Livros
- Imagens
sacras
- Paramentos
- Louças
- Mobília
- Moedas
- Mapas
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