sábado, 4 de maio de 2013

O Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DO IHGGP

CAPÍTULO I
SEDE E FUNCIONAMENTO

Art 1º - O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Parnaíba, fundado em 13 de janeiro de 2000, reger-se-á pelo seu Estatuto e pelo presente Regimento.
Art 2º - Das reuniões:
a) Ordinárias: realizadas, mensalmente, no segundo sábado de cada mês, a partir das 16:00 horas.
O IHGGP reunir-se-á, provisoriamente, em lugar escolhido pela Diretoria, até que consiga sua sede própria.
De todos os assuntos tratados nas reuniões ordinárias lavrar-se-á ata que será apresentada na reunião ordinária seguinte.
Os assuntos tratados nas reuniões deverão ser, especificamente, voltados à História, Geografia ou Genealogia, ficando proibido tratar-se de temas de natureza político-partidária ou religiosa.
b) Extraordinárias: as que forem realizadas sempre que convocadas pelo presidente, pela maioria dos membros da Diretoria ou por significativo número de sócios quites com seus direitos sociais.
Nas reuniões extraordinárias tratar-se-ão de assuntos relevantes, envolvendo problemas urgentes de interesse do Instituto
O Presidente designará dia e hora para a realização da sessão extraordinária e convocará todos os sócios para que a ela compareçam.
Os assuntos que mereçam discussão e aprovação serão analisados e qualquer decisão deverá ser aprovada por maioria dos presentes.
c) Solenes: reuniões de posse da Diretoria, de novos sócios ou de elogio aos Patronos.
As sessões solenes serão realizadas em lugar de destaque, a critério da Diretoria, em dia e hora previamente anunciados.
d) Antes de iniciar a programação das reuniões e da Assembléia, o Presidente fará com que se leia ou se comente sobre as EFEMÉRIDES PARNAIBANAS, e, ao final, providenciará que seja executado o Hino da Parnaíba.
Art 3º - Das Comissões:
a) Deverão ser constituídas, pela Diretoria, as seguintes Comissões Permanentes, constituídas de três Membros, que auxiliarão a Diretoria em seu trabalho:
- Comissão de admissão
- Comissão de Patrimônio
- Comissão de Cultura e Programação
b) Essas comissões se incumbirão de apreciar os pedidos de admissão, zelar pelo patrimônio da entidade e elaborar a sua programação cultural e festiva.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art 4º - Os sócios fundadores e efetivos pagarão a jóia e a mensalidade fixadas pela Diretoria.
a) Os sócios fundadores e efetivos poderão votar e ser votados, desde que estejam quites com a entidade.
b) A diretoria fixará datas para que os sócios fundadores façam o elogio de seus Patronos, em sessão solene.
c) Os sócios Correspondente, Beneméritos, Honorários e serão indicados, junto à Diretoria, por, pelo menos três sócios quites para com o Instituto, pela Diretoria e o seu número não é limitado.
d) a cadeira cujo ocupante deixar de cumprir disposições estatutárias, não tomando posse no prazo estipulado, será considerada vaga, por ato da Diretoria, processando-se o seu preenchimento na forma deste Regimento.
e) Na sessão seguinte ao falecimento de um sócio, será consignado voto de pesar, podendo qualquer sócio referir-se ao finado, em palavras de condolência e louvor.
Art 5º - Preenchimento de Vagas
As vagas que forem declaradas serão preenchidas de acordo com o seguinte processo:
a) Publicação de edital com o prazo de 30 dias, em jornal de circulação local e, sempre que possível, em jornal de Teresina.
b) O candidato apresentará, no prazo do edital, o seu requerimento acompanhado de ficha individual preenchida, cópia do curriculum vitae e de, pelo menos, um trabalho escrito versando sobre História de Parnaíba ou do Piauí.
c) O processo será encaminhado à comissão de Admissão que, no prazo de dez dias, oferecerá parecer, encaminhando-o à Diretoria.
d) A Diretoria, também no prazo de dez dias, decidirá pela convocação de eleição para decidir sobre o pedido.
e) Caso haja parecer negativo, da maioria simples dos membros da Diretoria, o processo será arquivado.
f) Com parecer favorável o Presidente convocará eleição, dentro de trinta dias, quando, por escrutínio secreto e por maioria, o candidato será eleito ou rejeitado.
g) Poderão votar os sócios quites com a Tesouraria, sendo facultado o voto por procuração.
h) O sócio só poderá representar um outro sócio por procuração.
i) Eleito o sócio, para determinada Cadeira, o mesmo será notificado e, de acordo com a Diretoria tomará posse em sessão solene, apresentando trabalho sobre o seu Patrono.
j) Os sócios fundadores proferirão discurso, em solenidade especial sobre a biografia do seu Patrono; os sócios efetivos, eleitos posteriormente, serão recebidos solenemente e, se for o caso, sobre os ocupantes anteriores.
k) Todos os sócios, antes de proferir o seu discurso, farão o seguinte juramento: PROMETO ESFORÇAR-ME COM TODA A DEDICAÇÃO E ZELO, PELO ENGRANDECIMENTO DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE PARNAÍBA E PELA FIEL OBSERVÂNCIA DE SEU ESTATUTO E REGIMENTO.
l) O recipientário será saudado por um sócio indicado pelo Presidente.
m) A cada sócio, de qualquer categoria, será expedido Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário.
n) Os integrantes do Quadro Social terão direito ao uso de insígnias acadêmicas, composta de colar e medalha, conforme modelo aprovado pela Diretoria.
o) É obrigatório o uso do colar acadêmico para os membros da Diretoria em sessão solene e, recomendável, para os demais membros.

CAPÍTULO III
DOS PODERES DO INSTITUTO

Art 6º - São Poderes do Instituto
Assembléia Geral
a) A Assembléia Geral será ordinária quando convocada para a eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
b) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria ocorrerá no mês de janeiro, na primeira quinzena.
c) Os candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal poderão apresentar chapa coletiva ou individual, uma semana antes da data marcada para a eleição.
d) As chapas ou nomes indicados a concorrer à eleição deverão ser protocoladas na Secretaria, no prazo da letra anterior.
e) O quórum para decisão da Assembléia será de maioria simples dos sócios presentes.
f) Todos os sócios deverão ser notificados para a Assembléia Geral.
g) A Assembléia Geral será extraordinária quando convocada pelo presidente ou por um número significativo de sócios, a fim de tratar de assunto relevante de interesse da entidade.
h) de todas as decisões da Assembléia Geral lavrar-se-á ata pelo Secretário do Instituto ou por um sócio designado pelo Presidente.
Ao declarar abertos os trabalhos da Assembléia Geral, o presidente mandará que seja lida a ata da sessão que será submetida a votação.
Art 7º - A Diretoria
a) A Diretoria será composta de: Presidente; 1º e 2º Vice Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Bibliotecários; 1º e 2º Diretores de Patrimônio.
b) A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no 2º sábado de cada mês, às 16:00 horas, na sede do instituto e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria.
c) Toda decisão da Diretoria só será tomada por maioria simples de seus membros.
d) Das decisões da Diretoria caberá recurso para a Assembléia Geral, exceto no caso previsto no Art 5º, letra E, deste Regimento.
e) A posse da Diretoria acontecerá na primeira quinzena do mês de janeiro seguinte à sessão solene.
f) O mandato dos membros da Diretoria será de três anos, podendo ser reeleitos.
Art 8º - Do Presidente
Compete ao Presidente
a) Representar o Instituto, em todas as relações, inclusive judicialmente.
b) Presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Solenes e a Assembléia Geral.
c) Nomear, de acordo com a Diretoria, os membros das Comissões de que trata o Art 3º e de outras Comissões que vierem a ser criadas.
d) Convocar a Assembléia Geral a sempre que achar conveniente ou a requerimento de sócios, na forma deste regimento.
e) Designar membro da diretoria ou qualquer sócio para representá-lo em solenidades.
f) Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria e do Instituto.
g) Praticar os atos autorizados pela Assembléia Geral.
h) Nomear e exonerar funcionários do Instituto.
i) Assinar, com o Secretário, a correspondência epistolar e oficial e autorizar pagamentos, conjuntamente com o Tesoureiro.
j) Prestar conta, junto ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, de todos os seus atos administrativos, remetendo, ao final de cada ano, relatório completo e balancete econômico-financeiro da entidade.
Art 8º - Dos Vice-Presidentes
Aos Vice-Presidentes compete:
Os 1º e 2º Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidirão, respectivamente, a Comissão de Patrimônio e de Cultura e Programação.
Art 9º - Dos Secretários
Ao Secretário compete:
a) Superintender os serviços administrativos do Instituto.
b) Organizar livros, documentos e papéis do Instituto.
c) Lavrar atas das reuniões da Diretoria, dos Sócios, da Assembléia Geral e das Sessões Solenes.
d) Assinar, com o Presidente, diplomas, ofícios, relatórios e demais papéis do Instituto.
e) Manter em livro próprio, o quadro dos sócios e das vagas existentes no Quadro Social, com informações completas sobre os mesmos.
f) Manter sob sua guarda toda a documentação da entidade.
g) Fazer distribuir entre sócios, entidades congêneres e autoridades, as publicações do Instituto.
h) Prepara relatório anual da entidade.
i) Manter, em livro próprio, o termo de recebimento de livros, manuscritos, memórias, ou objetos que forem cediços ou doados à entidade.
Ao 2º Secretário compete:
Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, auxiliando o Primeiro Secretário, ao ser solicitado.
Art 11º - Dos Tesoureiros:
Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e guardar os fundos do Instituto, depositando-os em Banco oficial.
b) Efetuar o pagamento de despesas, autorizado pela Diretoria.
c) Elaborar relatório mensal e anual da situação financeira do Instituto.
d) Assinar cheque, juntamente com o Presidente.
e) Prestar informações à Diretoria ou Conselho Fiscal, se solicitado.
Ao 2º Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e colaborar com o primeiro Tesoureiro, sempre que solicitado.
Art 12º - Dos Bibliotecários
Ao Primeiro Bibliotecário compete.
- Organizar a biblioteca do Instituto.
- Estabelecer contatos com entidades congêneres visando a aquisição e permuta de obras
- Fazer o tombamento de todos os livros, documentos e papéis históricos de propriedade do Instituto.
- Coordenar os trabalhos de publicação de livros, jornais, revistas, etc, de responsabilidade do Instituto, de acordo com o plano elaborado pela Diretoria.
Art 13º Ao 2º Bibliotecário compete
Substituir o 1º Bibliotecário em suas faltas e impedimentos, auxiliando-o, quando convocado.
Art 14º - Do Conselho Fiscal
Ao Conselho Fiscal compete:
- Apreciar os balancetes mensais e anuais apresentados pela Diretoria, oferecendo parecer conclusivo sobre o mesmo.
- Oferecer sugestão à Diretoria, visando o melhor andamento da administração.

CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS

Art 15º - As quarenta cadeiras previstas no Estatuto serão preenchidas na seguinte ordem:
1.   José de Anchieta Mendes de Oliveira
Patrono: Maria da Penha Fortes e Silva
2.   Régis de Athayde Couto
Patrono: Mandu Ladino
3.   Osvaldo dos Santos Brandão
Patrono: José de Sousa Brandão
4.   Lauro de Andrade Correia
Patrono: Francisco Severiano de Moraes Correia
5.   Aldenora Mendes Moreira
Patrono: João Tavares da Silva Filho
6.   Jorge Antonio Costa Carvalho
Patrono: João Clímaco Carvalho
7.   Renato Araribóia de Britto Bacellar
Patrono: Raul Furtado Bacellar
8.   Renato Neves Marques
Patrono: Ademar Gonçalves Neves
9.   Rossana Carvalho e Silva Aguiar
Patrono: Walter de Jesus e Silva
10. Francisco Iweltman de Vasconcelos Mendes
Patrono: Alarico da Cunha
11. Orfila Lima dos Santos
Patrono: Leonardo Castelo Branco
12. Maria Filomena Mendes Bezerra
Patrono: Mário dos Santos Carvalho
13. Francisco de Canindé Correia
Patrono: Jonas de Moraes Correia
14. Vitor de Athayde Couto
Patrono: José de Lima Couto
15. Rubem de Páscoa Freitas
Patrono: Antonio do Monte Furtado
16. Carlos Araken Correia Rodrigues
Patrono: João Câncio Rodrigues
17. AntonioGallas Pimentel
Patrono: Moisés Pedreira Pimentel
18. Oton Mário Lustosa Torres
Patrono: Salmon de Noronha Lustosa Nogueira
19. Sólima Genuína dos Santos
Patrono: Benedito dos Santos Lima
20. Francisco Pereira da Silva Filho
Patrono: Cândido de Almeida Athayde
21. José Elmar Melo de Carvalho
Patrono: Luíza Amélia de Queiroz Brandão
22. Norma de Athayde Couto
Patrono: José Mentor
23. Alcenor Rodrigues Candeira Filho
Patrono: Benedito Jonas Correia
24. Maria Elita Santos Araújo
Patrono: Mirócles de Campos Veras
25. Ailton Vasconcelos Ponte
Patrono: Temístocles Frederico da Ponte
26. Francisco de Assis Cajubá de Brito
Patrono: Eduardo Augusto Lopes
27. Mário José Pires de Santana
Patrono: Maria de Lourdes Castelo Branco Barros
28. Cosme Costa Sousa
Patrono: Monsenhor Roberto Lopes Ribeiro
29. Antonio de Pádua Marques Silva
Patrono: Frei Higino Rodrigues Fernandes
30. Diderot dos Santos Mavignier
Patrono: Domingos Dias da Silva
31. Rafael Castelo Branco Ciarlini
Patrono: Evandro Lins e Silva
32. Maria Célia Vasconcelos Ponte
Patrono: Raimundo Afonso de Vasconcelos
33. Jesuína de Sousa Alves Lima
Patrono: José Magalhães da Costa
34. Teresinha Freitas de Carvalho
Patrono: José Pinheiro Machado
35. Adriano Mendes de Carvalho
Patrono: Edson da Paz Cunha
36. Antonio Luiz Mendes Bezerra
Patrono: Pedro Alelaf
37. José Wilson de Magalhães Porto
Patrono: Monsenhor Antonio Sampaio
38. Reginaldo Pereira do Nascimento Júnior
Patrono: José Alexandre Caldas Rodrigues
39. Gilson Brito Sobrinho
Patrono: Joaquim Custódio
40. José Luiz de Carvalho
Patrono: Mariano Lucas de Souza

Art 17º - As demais cadeiras (de nº 22 a 30) serão preenchidas através de concorrência, com a publicação de edital na forma do disposto neste Regimento, em ordem cronológica, a critério da Diretoria,
Art 18º - Os candidatos que não tomarem posse no prazo estipulado pela Diretoria perderão o direito à Cadeira que será declarada vaga pela Diretoria.
Art 19º - Se o candidato pedir adiamento de sua posse, alegando motivo superior, a Diretoria poderá designar nova data.
Art 20º - A decisão da Diretoria será comunicada, via correio, ao interessado.
Disposições gerais e transitórias
Art 21º - A Diretoria mandará confeccionar a bandeira, o “Ex-libris”, o Selo, Carimbo, Sinete e Insígnia e Medalhas cujos modelos for aprovado pela mesma Diretoria.
Art 22º - A Diretoria tomará providências no sentido de que se abra concurso para a apresentação de propostas de confecção dos objetos de que trata o artigo anterior.
Art 23º - Aos Sócios Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão conferidos medalhas e diplomas especiais.
Art 24º - A Jóia para ingresso no Instituto é de R$ 100,00 e a mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais).
Art 25º - O presente Regimento poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral convocada para este fim.
Art 26º - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia dos fundadores.

Sócios Beneméritos
José Hamilton Furtado Castelo Branco
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Paulo Eudes Carneiro
Sônia Maria Dias Mendes

Sócios Honorários
Abdon Teixeira
Alexandra Moraes Pinto
Antônio Cajubá de Brito Neto
Antônio Rodrigues Ribeiro
Arlindo Ferreira Gomes Neto
Padre Carlos Alberto Seixas de Aquino
Diva Figueiredo
Fábio Muálem Mendes
Florentino Neto
Dom Joaquim Rufino
Jorlânio Ribas Moura dos Santos
José Cláudio Mendes Bezerra
José Duarte Baluz
Maria Raimunda Araújo dos Santos
Mateus Fernando dos Santos Mendes
Milton Martins Vasconcelos Filho
Valdeci Cavalcante
Vicente Correia
Antonio José de Moraes Souza



Acervo do IHGGP
  • 73 quadros artísticos do curso de Contabilidade da Escola Comercial União Caixeiral
  • Troféus da Escola Comercial União Caixeiral
  • Museu do Esporte
  • Sala de Genealogia Ovídio Saraiva
  • Sala de Filmes AntigosWanildo Mendes dos Santos
  • Sala Bembem
  • Biblioteca Lozinha Bezerra
  • Sala Cabaça – dança e teatro
  • Sala prof{. Elita Araújo
  • Fotos
  • Brasões
  • Livros
  • Imagens sacras
  • Paramentos
  • Louças
  • Mobília
  • Moedas
  • Mapas

Nenhum comentário:

Postar um comentário